A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei Complementar 147/19, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que inclui no Comitê Gestor do Simples Nacional representantes do Sebrae, das confederações do segmento de micro e pequenas empresas (MPE) e da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas empresas.
Além disso, o texto amplia o universo de categorias profissionais que podem aderir ao Microempreendedor Individual (MEI), como os caminhoneiros autônomos.
A aprovação do texto, que teve relatoria da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), foi comemorada pelas entidades vinculadas às pequenas e médias empresas.
O presidente da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviço (UNECS) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, disse que os deputados entenderam a importância dos micro e pequenos empresários em um comitê como o do gestor do Simples Nacional.
José César da Costa, presidente da CNDL e da Unecs: “Mais uma vez vimos uma ação coordenada e unida na defesa de interesses de quem mais emprega no país”.
“O Simples Nacional diz respeito a todo o setor produtivo e ao de comércio e serviço. São eles os maiores afetados pelas decisões e iniciativas do Comitê Gestor do Simples e nada mais justo do que termos representantes nesse grupo”, disse José César, que ressaltou que cabe ao órgão regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao regime do Simples de todo o país. “É um órgão fundamental na definição e na relação das micro e pequenas empresas optante pelo Simples Nacional”, explica.
José César ressaltou a atuação do Sebrae Nacional e da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa na aprovação da PL 147/19. “Mais uma vez vimos uma ação coordenada e unida na defesa de interesses de quem mais emprega no país”.
O foco da proposta aprovada pelo Senado em dezembro de 2019 era garantir a representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O presidente da CNDL torce agora para que o Senado mantenha o texto aprovado pela Câmara.
Comitê gestor
A proposta aprovada pela Câmara aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micros e pequenas empresas.
O quórum para as deliberações do comitê passa a ser de três quartos, igual presença exigida para a realização das reuniões. A exceção será para as decisões que determinem a exclusão de ocupações autorizadas a atuar na qualidade de microempreendedor individual, quando a deliberação deverá ser unânime.
Dos quatro membros indicados pelo governo, três deverão ser da Receita Federal e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato. Já a vaga das confederações nacionais será ocupada em regime de rodízio anual entre as confederações existentes, previstas no art. 11 da LC 147/2014, a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – COMICRO e um da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais – CONAMPE.
MEI
O texto também garante aos caminhoneiros autônomos a possibilidade de atuarem como microempreendedor individual com o limite da receita bruta passando de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. De acordo com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, essa é uma vitória que deve ser comemorada pois tem potencial para amparar mais de 800 mil caminhoneiros que rodam pelo país de forma autônoma.
“A categoria tem muitas especificidades e é essencial para o funcionamento do país. Ao elaborarmos essa proposta de limite diferenciado levamos em consideração o fato de que grande parte da receita desses empreendedores é consumida por necessidades elementares do serviço, tais como combustível, pneus, peças, pedágios, manutenções regulares, entre outros gastos”, ressaltou Silas.
No substitutivo aprovado ontem pelo Plenário da Câmara, foi retirado a parte do PL que reinseria diversos profissionais liberais no sistema do Microempreendedor Individual (MEI), isso porque já haviam sido reinseridos através da Resolução CGSN n. 151, de 11 de dezembro de 2019.
Também foi retirado do texto que veio do Senado o trecho que alterava o Código Civil e que considerava como sociedade empresarial os profissionais que exercem atividades intelectuais (advogado, médico, etc). Atualmente são considerados sociedades simples, sujeitos a registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e não nas Juntas Comerciais. Essa alteração via substitutivo da relatora foi positiva, pois acarretaria maiores custos a esses profissionais.
Fonte: CNDL